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Lei Seca: tolerância zero para álcool no sangue

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran – nº432/13), publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (29), torna ainda mais rígida a nova Lei Seca. A norma zera a margem de tolerância para concentração de álcool no sangue do condutor e diminui pela metade a margem no teste do etilômetro, que passa de 0,10 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado para 0,05.

Antes, o Decreto 6.488/2008 garantia uma margem de tolerância de duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. Segundo informações do Ministério das Cidades, a regra só não define tolerância zero para o teste de bafômetro porque existe uma margem de erro no instrumento, de acordo com o Inmetro.

Caso sejam constatadas essas medidas, o motorista será autuado por infração administrativa, que prevê multa gravíssima com a perda de sete pontos na carteira, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa no valor de R$ 1.915,40. Em Pernambuco, a Operação Lei Seca já atua desde terça-feira (29/01) seguindo a nova resolução.

Crime – A legislação não altera a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito, ou seja, concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

No dia 20 de dezembro de 2012 foram anunciadas mudanças na legislação que alteravam a Lei Nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova Lei Nº 12.760/2012 permitiu novos meios para identificar um condutor alcoolizado (vídeos, imagens e prova testemunhal) e dobrou a multa aplicada para quem cometer infração por alcoolemia (constatação de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro).

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