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Ministério Público recomenda que alunos do curso de formação da PM não atuem na segurança das festas juninas

Com o objetivo de garantir a prestação adequada da segurança pública no Estado, o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, determinar à Polícia Militar que se abstenha de empregar os alunos do Curso de Formação de Soldados 2015 (CFSd 2015) no policiamento de eventos públicos durante a época dos festejos juninos. A recomendação ainda prevê que todos os policiais militares devem observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade caso seja necessário o uso da força, a fim de se evitar excessos e o emprego desnecessário de armas, colocando em risco a população.

De acordo com o 7º promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital Westei Conde, a recomendação almeja evitar o uso de alunos ainda sem formação no efetivo destacado para o policiamento ostensivo de eventos públicos, a exemplo do que ocorreu com alunos do CFSd 2012, fato que está sendo investigado pelo MPPE.

O plano de formação do CFSd 2015 prevê o término das aulas de formação técnica (em sala de aula) em 30 de julho e a realização da Prática Policial Militar (nas ruas) entre 31 de julho e 14 de agosto, o que por si só já demonstra que os alunos ainda não dispõem da capacitação adequada.

“O emprego de alunos nos festejos juninos poderá prejudicar o processo de construção e consolidação dos conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos no curso. Além disso, eles ainda não reúnem condições técnicas operacionais, visto que sequer estão na Prática Policial Militar, o que pode resultar em prejuízos para a sociedade, sobretudo no tocante à qualidade do policiamento”, argumentou Westei Conde no texto da recomendação.

Em relação à prevenção aos casos de excesso do uso da força, o promotor destacou que cabe a todos os policiais militares compatibilizar a sua atuação profissional com o respeito aos direitos à vida, à liberdade e à integridade física e moral dos cidadãos. Por esse motivo, a Polícia Militar deve evitar a adoção de métodos de detenção ou dispersão do público que provoquem sofrimento desnecessário. Ainda de acordo com a recomendação, é intolerável o uso arbitrário da força e o emprego inadequado de armas letais ou não-letais.

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