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MPPE recomenda a Nazaré da Mata elaborar plano de atendimento socioeducativo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Nazaré da Mata, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, que elabore e implemente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo até o dia 31 de março de 2017. O Plano deve prever programas socioeducativos em meio aberto, destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

A promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o programa de atendimento deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas e especificação das atividades de natureza coletiva; indicação da estrutura material, recursos humanos e estratégias de segurança; política de formação dos recursos humanos; previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa; indicação da equipe técnica; adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e sua operação efetiva.

No mesmo prazo de 30 dias, o município de Nazaré da Mata deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo (Sinase) e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e atualização do sistema. Também em 30 dias deverá confeccionar e executar o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos, e em 15 dias, o PIA dos adolescentes encaminhados ao programa de atendimento.

O MPPE ainda recomenda que o município edite normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento, elabore plano decenal de atendimento socioeducativo e preste orientação aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação também estabelece ao Comdica de Nazaré da Mata a orientação de garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo. O Comdica também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº12.594/2012, especialmente para capacitação e sistemas de informação e avaliação.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro.

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