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MPPE recomenda cancelamento de festas até quitação de salários

A prefeita de Gameleira (Zona da Mata), Yeda Augusta Santos, recebeu recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de autoria da promotora de Justiça Rafaela Melo, para que o município não promova qualquer festividade, inclusive durante o Carnaval, até que salários atrasados dos servidores ativos e inativos sejam quitados. A medida surge após uma tentativa fracassada de acordo entre o sindicato dos servidores e a prefeitura sobre o pagamento das remunerações de dezembro e o 13° salário, dívidas deixadas pelo gestor anterior.

Essa questão foi debatida durante audiência pública, quando a prefeitura se dispôs a pagar os atrasos em 45 meses, proposta negada pelo sindicato, que defende o prazo de seis meses para efetuação do pagamento. Como o caso continua sem resolução, apesar da existência de uma primeira recomendação emitida pelo MPPE solicitando prioridade no pagamento aos servidores, a promotora apertou o cerco com a suspensão de festas.

De acordo com Rafaela Melo, o início de um novo mandato na cidade também reforça a necessidade de orientar a nova gestora sobre as medidas urgentes e a situação dos débitos municipais com os servidores. Caso a recomendação não seja adotada, a promotora poderá mover processos judiciais por ato de improbidade administrativa. Uma outra recomendação com o mesmo teor havia sido emitida pelo promotor Eduardo de Melo no município de Condado

Sertão – Denúncias sobre atraso no pagamento das aposentadorias referentes a dezembro, em Flores (Sertão), também levaram o MPPE a agir para regularização do débito.

A prefeitura local, através do secretário de Administração, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE. Foi acordado que até 15 de fevereiro será fixado na prefeitura e enviado à Promotoria o cronograma de pagamento dos proventos atrasados.

Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil e esse valor será valor convertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O TAC em Flores é de autoria do promotor Felipe Akel.

 

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