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Paudalho: Justiça atende ação civil do MPPE e determina restauração da Ponte de Itaíba

O juiz da 1ª  Vara da Comarca de Paudalho, Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, julgou procedente, resolvendo o mérito acerca do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a Prefeitura de Paudalho realize obras de restauração integral da Ponte de Itaíba, localizada no centro do município, recompondo-a e observando todas as suas características originais, no prazo de seis meses.

O Inquérito Civil no 01/2015 instaurado pelo MPPE teve a finalidade de investigar as causas e encontrar meios para a reforma da Ponte de Itaíba, para minimizar ou eliminar o risco de desabamento da mesma. “Foi notado o total abandono da ponte, que é considerada patrimônio histórico e cultural do município, sem que qualquer providência útil tenha sido adotada pela Prefeitura”, alegou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra.

O Ministério do Turismo chegou a assinar um convênio com a Prefeitura de Paudalho para repassar recursos financeiros visando a restauração da ponte. Contudo, a Prefeitura noticiou que houve a rescisão do ajuste, em face de Paudalho não possuir recursos suficientes a título de contrapartida para assegurar a reforma. A ponte permanece completamente degradada, sem manutenção e com risco de desabamento.

“Diante de todos os documentos que instruem o inquérito civil, percebe-se que o bem em questão encontra-se em situação de vulnerabilidade e, diante da clara omissão dos responsáveis, que possuem o dever legal de Intimações necessárias”, afirmou o juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, em sua sentença.

A Prefeitura terá que, no prazo de 30 dias, apresentar um plano de ação necessário à restauração e conservação da Ponte de Itaíba onde precisa constar a limpeza da edificação, que deverá ocorrer de forma exclusivamente manual, não sendo permitida a entrada de máquinas para demolição ou transporte de material no interior do prédio; o escoramento provisório, destinando-se a evitar desmoronamentos de, ao longo de toda a obra; entaipamento dos vãos; a inserção de elementos estabilizadores definitivos, que serão definidos por engenheiro civil.

A restauração da ponte terá de ocorrer no prazo de seis meses, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser revertida na forma do art. 13 da Lei 7.437/85. Em caso de comprovada impossibilidade técnica da restauração, a Prefeitura terá que indenizar os danos causados ao patrimônio cultural de Paudalho.

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