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Polícia Federal deflagra Operação Infância Resgatada 5 objetivando prender possível abusador de criança

A Polícia Federal, através da DRCC/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco, deflagrou, na manhã do dia 14/03/2023, a Operação Infância Resgatada 5, com vistas a combater a prática de estupro de vulnerável, bem como possível armazenamento, divulgação e produção de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.

As investigações tiveram início em 2022, através de informações repassadas pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização não governamental americana que centraliza o recebimento de denúncias sobre crimes relacionados a abuso sexual infantil e desaparecimento de crianças – em virtude de lei, as empresas prestadoras de serviços de internet nos Estados Unidos são obrigadas a relatarem casos de suspeita de exploração sexual infantil que trafeguem em suas redes. Foram registradas, incialmente, 63 ocorrências envolvendo tais condutas através de equipamento vinculados ao suspeito.

As investigações se iniciaram na Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco, onde foi produzido um minucioso relatório, a partir das informações recebidas pelo NCMEC. Durante o trabalho investigativo, foi identificada ao menos uma menor que teria sido vítima de abuso sexual, havendo indícios de que a vítima seja a própria sobrinha do suspeito.

Estão sendo cumpridos 01 (um) Mandado de Prisão Preventiva e 03 (três) Mandados de Busca Apreensão, sendo 02 (dois) em Paulista/PE e 01 (um) em Igarassu/PE, os quais foram deferidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/PE, com vista a proceder a apreensão de computadores, notebooks, celulares e outras mídias com potencial de armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.

Os crimes atribuídos ao possível molestador são a prática da produção, divulgação e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil (Artigos 240, 241-A e 241-B do ECA), além do crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP). Somadas, as penas de tais crimes podem variar de 16 a 33 anos de reclusão.

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