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Prorrogado prazo para realização de Vistoria de Transporte Escolar

O DETRAN-PE estendeu para 8 de fevereiro a data limite para a realização de vistorias de transporte escolar, que são obrigatórias, semestralmente, para aqueles que efetuam este tipo de atividade. O serviço é prestado de forma gratuita.  Nas cidades da Região Metropolitana (RMR), as vistorias acontecem, aos sábados, das 8 às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do Órgão, localizada na BR 101, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife). No Interior, a vistoria de escolares ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.

Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.

Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 439/2013, um novo equipamento passa a ser exigido para os veículos de transporte escolar. Trata-se dos dispositivos de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.

Requisitos para aprovação – Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

 

 

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário

CRV original e cópia

CRLV do exercício quitado original e cópia;

Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;

CNH (categoria D ou E) original e cópia;

Antecedentes criminais estadual ou federal;

Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);

Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à  Prefeitura.

Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Condições do veículo para aprovação:

Registro como veículo de passageiros;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – Vistoria Transporte Escolar

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO);

Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;

Cintos de segurança em número igual à lotação;

Resolução 439/2013 – Exige que todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira do tipo espelhos retrovisores e câmera de monitoramento.

Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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