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STF não deve pedir prisão imediata para mensaleiros

O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada.

Dificilmente haverá uma mudança dessa diretriz neste julgamento. O voto de Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, em relação aos mandatos dos parlamentares condenados levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata.

No tema julgado na quinta-feira passada (6), Barbosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só acontecerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a questão proposta pelo Ministério Público de detenção dos condenados antes da fase de recursos.

Gurgel tem insistido que a prisão deveria ser decretada porque os embargos possíveis no processo do mensalão não teriam poder de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.

No Supremo, porém, a maioria dos ministros discorda da tese. Alguns deles já manifestaram desejo de acolher embargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro votos contrários à decisão da maioria), que poderiam mudar o mérito da decisão. Outros magistrados sustentam que os próprios embargos declaratórios têm como possível efeito prático alguma redução de penas, o que poderia levar a alteração no regime de prisão de fechado para semiaberto, por exemplo.

DINHEIRO DE VOLTA – Além das multas que somam R$ 22,7 milhões, os 25 condenados por envolvimento com o mensalão poderão ser obrigados pelo Supremo Tribunal Federal a devolver aos cofres públicos os valores que foram desviados pelo esquema. Nesta semana, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, proporá que o Tribunal defina um montante mínimo a ser ressarcido pelos condenados.

O cálculo seria feito pelos ministros da Corte e levaria em consideração o valor que foi desviado ao longos dos anos em que o esquema foi operado. A partir do valor mínimo, o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União (AGU) poderão mensurar com mais precisão o tamanho do desvio e pedir a execução desses pagamentos. De acordo com o ministro Celso de Mello, os réus podem solidariamente arcar com o ressarcimento desses valores ou o Estado cobraria o pagamento dos condenados que têm patrimônio mais elevado.

Pelos cálculos feitos pelo então presidente do STF Carlos Ayres Britto, já aposentado, o mensalão gerou um rombo de R$ 153 milhões nos cofres públicos. A investigação feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal identificou desvios de recursos públicos do Banco do Brasil e do orçamento da Câmara dos Deputados.

*Fonte: da Agência Estado

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