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TCE multa presidente da Câmara de Glória de Goitá

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente “em parte” denúncia contra o presidente e ordenador de despesa da Câmara de Vereadores de Glória de Goitá, José Jorge Tavares Filho. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 2.517 contra o gestor. Ele entendeu que a Casa não realizou o devido processo licitatório para a contratação de serviços de consultoria jurídica para o Legislativo no exercício de 2011.

Segundo o voto do relator, mesmo após a análise da defesa não ficou esclarecida a ausência do processo licitatório para a contratação do serviço de consultoria jurídica e, apesar desta irregularidade, o serviço foi executado por uma empresa contratada sem processo de licitação. Por essa razão, foi aplicada a multa e o relator determinou que o presidente e ordenador de despesa, ou quem viesse a substituí-lo, se abstenha de contratar serviço de assessoria jurídica sem o devido processo licitatório. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.*Com informações do Diario de Pernambuco

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