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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de número 8138/14, que exige o uso de cinto de segurança nos assentos do motorista e naqueles destinados aos idosos nos veículos de transporte coletivo urbano de passageiros. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) , que não prevê a obrigatoriedade do equipamento.
O CTB diz que o cinto de segurança é um equipamento obrigatório, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em que seja permitido viajar em pé.
De acordo com a justificativa do projeto, quase todos os ônibus já possuem cintos de segurança para os motoristas, mas a extensão da obrigatoriedade decorre da posição frontal ocupada pelo trabalhador.
Além disso, a proposta lembra que as pessoas idosas não possuem a mesma destreza ou força física dos mais jovens. Por essa razão, o PL pretende tornar obrigatório que os assentos exclusivos, ou preferenciais destinados a esse público, sejam dotados de cintos de segurança.
Em tramitação com caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Aviação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania.