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Coluna Direito- Novembro

Anote 1: A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e, a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O desconto para a Previdência e Imposto de Renda, este se houver, deverá ser efetuado no pagamento da segunda parcela.

Anote 2: Para empregados admitidos após janeiro de 2023, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional ao número de meses trabalhados, sendo considerado mês o trabalho por pelo menos 15 dias. Aposentados após janeiro também receberão proporcionalmente.

Revisão de aposentadoria com o descarte das menores contribuições

Você tem dúvidas se pode revisar sua aposentadoria para que sejam descartadas as menores contribuições e haja o aumento do valor que lhe é pago mensalmente, como também cobrar os atrasados? Para conseguir uma resposta segura, solicite de um advogado previdenciarista a análise e os cálculos que mostrarão se no seu caso será possível o descarte e o quanto melhorará sua aposentadoria, podendo, às vezes, até dobrar ou triplicar seu benefício concedido após a reforma da Previdência.

O descarte das menores contribuições é uma regra que procuraelevar o valor da sua aposentadoria.

Criada Pensão Especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

No dia 31 de outubro, foi publicada a lei que criou uma pensão especial para beneficiar, com o pagamento mensal de um salário mínimo, hoje no valor de R$ 1 320,00, os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, a partir da data do óbito de mulheres vítimas de feminicídio.

Para receber a pensão especial a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Provisoriamente, poderá a pensão ser concedida antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio.

A pensão não prejudicará os direitos de quem o receber, relativos ao dever de o agressor ou o autor do ato delitivo indenizar a família da vítima.

A pensão será concedida, também, às crianças e aos adolescentes elegíveis à prestação mensal na data de publicação desta Lei, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos.

Câncer de próstata e os benefícios previdenciários e assistenciais

No novembro azul, mês dedicado à conscientizar os homens sobre a prevenção quanto ao câncer de próstata, é importante esclarecer que os segurados do INSS acometidos pelo câncer de próstata, que se incapacitam temporária ou permanentemente para suas atividades laborais, podem gozar dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência, dependendo dos danos causados pela doença.

A carência de no mínimo 12 contribuições para ser beneficiado, no caso do câncer é dispensada. Deve ser lembrado, ainda, que há o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para os não segurados.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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