Educação

Lei estadual exige cuidados com áreas de lazer infantil

Os estabelecimentos comerciais que dispõem de áreas de lazer para o público infantil devem atentar para as novas regras estabelecidas por lei estadual. Fixar placas indicativas informando a faixa etária adequada para cada brinquedo, além de equipamentos de amortecimento de impacto, são alguns dos itens impostos por lei sancionada em 29 de outubro de 2013.

O texto prevê, ainda, que os estabelecimentos devem respeitar normas de segurança técnica, quanto à exposição de equipamentos elétricos; fixar proteção de tela em equipamentos que tenham altura ou envergadura superior a um metro e meio; proteger os brinquedos e áreas que contenham quinas e terminações pontiagudas; e promover dedetização da área semestralmente. 

Em casos de descumprimento, o estabelecimento, quando de natureza privada, ficará sujeito à multa que varia de mil a 100 mil reais, de acordo com a gravidade da infração. Quando for público, será fiscalizado por órgãos responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes. 

O projeto de lei que originou a norma é de autoria do deputado Ângelo Ferreira, do PSB. Segundo ele, as crianças e os adolescentes precisam de uma maior proteção. De acordo com o parlamentar, as regras de segurança visam cumprir o que determina a Constituição Federal.

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