Política

Prefeitura de Gravatá na mira do TCE

Carolina Albuquerque – JC ONLINE

Em apenas dois anos de gestão, o prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano (PTB), já coleciona quatro medidas cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A mais recente, cuja relatoria está nas mãos da conselheira Teresa Duere, foi referendada no início de fevereiro pela segunda câmara. A iniciativa preventiva do órgão suspende o contrato entre a Prefeitura de Gravatá e o escritório de advocacia Henrique Carvalho. A medida, amparada em representação do Ministério Público de Contas, visa impedir o pagamento antecipado de 20% ao advogado por parte do município por uma ação ainda a ser julgada de perdas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), órgão extinto que deu lugar ao Fundeb.

A conselheira Teresa Duere entendeu que existe um “fundado receio de lesão ao erário”, diante da “possibilidade de pagamento com base em valores que são ainda possíveis de contestação”. O voto foi fundamentado na representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador-geral Cristiano Pimentel, que identificou, ao menos, cinco irregularidades.

No voto, o TCE conclui que não há necessidade da contratação de advogado para reaver estes valores, uma vez que o processo poderia ser conduzido pelos quadros próprios da procuradoria municipal. Também argumenta que, para contratação de tal serviço, não se justifica a dispensa de licitação – a Prefeitura optou pela “inexigibilidade”. Ainda, para o órgão, o contrato está em desacordo com a Súmula 18, do TCE-PE, que diz que para esses tipos de serviço de assessoria ou consultoria com vista à compensação de créditos tributário só poderá ser efetuado pagamento de honorários após decisão judicial transitada em julgado.

Na mesma análise, lança questionamentos sobre o fato de o escritório ter sede apenas em Alagoas e o advogado não ser inscrito na OAB-PE. E, por último, entende como elevado o percentual de 20% para o pagamento, uma vez que o processo é considerado como “fácil”, uma vez que o direto da prefeitura ao recurso é “inquestionável”.

No rol das irregularidades já apontadas pelo TCE estão, também, o relatório de gestão fiscal da Prefeitura de Gravatá de 2013, primeiro ano de Bruno Martiniano à frente da prefeitura, que foi julgada irregular. O mais grave dos problemas encontrados foi o descumprimento, de então, da Lei de Responsabilidade Fiscal – as despesas com pessoal, em vez de cair, aumentaram do primeiro quadrimestre para o segundo, de 58,89% para 63,85%.

O contrato de limpeza urbana também esteve na mira do TCE. Em 2014, o órgão emitiu medida cautelar suspendendo o processo licitatório nº 001/2014, por entender que o edital apresentava indícios de direcionamento e outras irregularidades, como preços superestimados. O contrato era de mais de R$53 milhões. No voto da relatoria, é lançado um alerta sobre o fato de a única empresa que se apresentou à sessão de entrega do envelope ser a mesma que já vinha realizando serviços de limpeza urbana no município através de dispensa. A empresa em questão é a Conserv Construções e Serviços, que se mantém na função, sem ter sido submetida, ainda, à licitação.

A Prefeitura de Gravatá ainda foi instada a se pronunciar sobre a morosidade das obras no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, que está funcionando precariamente desde 2012. Auditoria do órgão concluiu, em setembro do ano passado, que havia inconsistência e possíveis irregularidades no procedimento de contratação de serviços de recuperação do local. À época, o TCE pediu agilidade do Executivo para que a situação não prejudicasse ainda mais as crianças e adolescentes.

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