A gestão municipal e a Secretaria devem providenciar, com urgência, a adequação dos serviços municipais de saúde ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Para isso, providenciará a criação do Conselho Municipal de Políticas de Combate às Drogas, que após a criação, deverá realizar campanha preventiva ao consumo de substâncias entorpecentes de forma permanente. A política de enfrentamento dos problemas advindos dessas substâncias deve reunir, ainda, esforços dos setores públicos municipais de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos e Educação.
No prazo de 30 dias, a prefeitura e a Secretaria Municipal da Saúde devem criar a Coordenação de programa específico, na Secretaria de Educação, para trabalhar questões ligadas às drogas cujo foco seja a escola e a prevenção do uso dessas substâncias. No mesmo período, deverão providenciar, junto aos diretores de escolas, cronograma que contenha campanhas educativas e atividades escolares preventivas. Para que os professores possam lidar com a problemática no âmbito escola, os órgãos deverão incluir conteúdos referentes ao tema na capacitação contínua dos docentes.
Deverá ainda ser criado o Fundo Municipal para implementação da política de prevenção sobre álcool e outras drogas, que objetiva qualificar profissionais, trabalhadores, gestores e as comunidades locais para captar recursos e atuar na prevenção e atendimento aos usuários dessas substâncias.
Entre outros itens recomendados aos gestores municipais e ao órgão de saúde, está a articulação que deverá ser feita com a Secretaria de Saúde Estadual para disponibilizar leitos hospitalares, de acordo com a demanda recebida para possíveis desintoxicações que forem necessárias. Deverá ser disponibilizado também tratamento psiquiátrico e psicológico para jovens usuários de drogas.
Por fim, o município e a Secretaria devem detalhar a rede municipal e regional de tratamento de dependentes químicos, especificando quantos e quem são os profissionais atuantes no município; assim como fomentar a atuação dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para incluir os jovens nos projetos, por meio de parcerias com outras instituições.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (21).
ECA – O Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Do MPE