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Direito

Anote: 1 A inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 começou em 7 de abril e finda em 2 de julho. Inscrevem-se pelo app Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br os informais sem registro no governo, os contribuintes individuais ou facultativos do INSS e os MEIs (microempreendedores individuais).

Anote: 2 A segunda parcela do 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

Covid-19 e pensão por morte

Decretada pelo STF a suspensão dos efeitos do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, o qual afastava os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) como sendo de doenças ocupacionais, exceto comprovação do nexo causal. Dita suspensão favorece os empregados em seus direitos previdenciários e trabalhistas.
A suspensão, no tocante à pensão por morte tem capital importância. Senão vejamos, imaginemos o benefício de uma pensão por morte a ser concedida para uma viúva, sendo que o falecido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2 000,00. Se for decorrente de acidente de trabalho o valor da pensão por morte será de R$ 2000,00, caso não seja, o valor será reduzido para apenas R$ 1 200,00.

Acidente de trajeto volta a ser classificado como acidente do trabalho

A MP nº 955/2020 revogou a MP nº 905/2019, a partir de 20 de abril de 2020. Desse modo, o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho.
Acidente de trajeto é o que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Reconhecido o acidente de trajeto como de trabalho, aos empregados são conferidos direitos como indenização patronal, estabilidade de 12 meses e efetuação dos depósitos do FGTS. Implica, também, na elevação do valor da pensão por morte, do auxílio-acidente, da aposentadoria por invalidez e exclui a exigência de carência.

Pagamento dos empregados com contratos suspensos ou reduzidos

Para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão ou a redução proporcional de jornada e de salários do contrato de trabalho.
No dia 4 de maio, teve início o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda com recursos da União, no valor equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego que receberia se demitido fosse, para o empregado que teve seu contrato suspenso por empresa com receita bruta no ano-calendário de 2019, não superior a R$ 4,8 milhões, e de 70% para aquelas com valor superior. Houve também liberação do pagamento de 25%, 50% ou 70% para os contratos com redução de jornada e salário. O valor a ser pago pela União, na redução ou suspensão, varia de R$ 261,25 a R$ 1 813,03. Os pagamentos estão a cargo da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.

Ney Araújo
Presidente do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Seção PE.

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