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Prefeitura de Limoeiro terá que regularizar horas extraordinárias de motoristas

A prefeitura municipal de Limoeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a cumprir a Constituição Federal (art. 7º, XVI, c/c art. 39, § 3º) no que se refere à remuneração, em caso de hora extraordinária, dos servidores municipais que trabalham como motoristas no município. A jornada normal de trabalho no quadro municipal de servidores de Limoeiro é de 30 horas semanais, e qualquer tempo adicional deverá implicar em remuneração superior a 50% em relação às horas normais.

Segundo o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, esses profissionais são obrigados a cumprir sobrejornada de trabalho sem o seu consentimento, sob pena de aplicação de penalidade, tal qual suspensão do contrato de trabalho. Para regularizar essa situação, a prefeitura deverá avisar previamente, com no mínimo 48 horas de antecedência, e com a concordância do servidor público — colhendo por escrito a autorização do profissional — se houver a necessidade do tempo adicional de serviço.

A prefeitura se comprometeu ainda a ressarcir os trabalhadores de todos os descontos que foram dados, em razão das eventuais penalidades desde 1 de janeiro de 2012, pelo descumprimento de horas extraordinárias ou por qualquer outro motivo sem justificativa. Deverão ser feitas anotações nas fichas funcionais dos motoristas sobre esse ressarcimento.

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