Economia

Justiça garante liminar ao MPT e suspende prazo de concurso da Chesf

Diario de Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu liminar parcialmente favorável em face de ação civil pública movida contra a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Com a decisão, a Chesf teve suspenso o prazo de validade de concurso, que venceria no último dia 11, estando impedida também de contratar terceirizados. A ação do MPT tem por objetivo garantir o direito dos aprovados no último concurso público e coibir a terceirização ilícita.

A decisão liminar, da juíza do Trabalho Andrea Keust, determina a suspensão do prazo de validade do concurso público para formação de cadastro de reserva da Chesf, cujo resultado foi homologado em 11 de junho de 2012. Assim, a empresa não deve contratar, autorizar ou tomar mão-de-obra terceirizada até posterior determinação. A Chesf também deve juntar, no prazo de 30 dias, a relação nominativa e quantitativa de pessoal terceirizado discriminando função e atividade desenvolvidas e forma de vínculo, via empresa terceirizada, bem como cópia os respectivos contratos de prestação de serviços, ocorridas entre 11 de junho de 2012 até a presente data, sob pena de multa no valor de dez mil reais por infração.

De acordo com o procurador do Trabalho, autor da ação, Gustavo Chagas, as contratações por meio de terceirização revelam, indiscutivelmente, a necessidade de mão de obra para execução dos serviços de engenharia rotineiros da Chesf. “Nesse caso, se a Administração Pública resolveu promover concurso público voltado para certas áreas de sua atuação, é evidente que essas áreas não poderiam ser objeto de terceirização. Se o pudessem, terceirização teria ocorrido e não certame público. A partir do momento em que se deliberou pelo concurso, vinculou a área de atuação (engenharia) à futura execução pelos que viessem a ser aprovados”, disse.

Entenda o caso

Em 22 de maio deste ano, o Ministério Público do Trabalho recebeu pedido de mediação do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Pernambuco com intuito de sensibilizar a Chesf a prorrogar o prazo de validade do concurso público para cargos de nível médio de técnico em eletrotécnica, técnico em mecânica, técnico em edificação, técnico em eletrônica/telecomunicações e piloto de helicóptero; de nível superior de engenharia elétrica / eletrotécnica, mecânica, eletrônica / telecomunicações, civil, cartográfica ou de agrimensura, economia, administração, ciências contábeis e analista de sistemas, cujo resultado final foi homologado em 11/06/2012.

De acordo com as informações recebidas pelo MPT, as convocações realizadas, ao longo de dois anos, foram insuficientes para preencher as vagas atualmente existentes na estrutura do quadro de pessoal da Chesf, sobretudo após o desligamento de 1.326 empregados adeptos de plano de demissão voluntária. Também há o relato de que a insuficiência de pessoal vem ocasionando a contratação de mão de obra terceirizada para a execução de atividades fins da empresa.

De acordo com o procurador do Trabalho, a mediação junto a Chesf foi fracassada, não restando outra opção ao MPT que não o ajuizamento da ação civil pública. Com validade de dois anos, o certame iria expirar em 11 de junho de 2014, caso a justiça não tivesse acatados os pedidos liminares feitos na ação.

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